Conselhos Tutelares
Art. 131 do Estatuto da Criança e do Adolescente: O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.
As atribuições dos Conselhos tutelares são, entre outras:
Atendimento às crianças e adolescentes em caso de violação dos seus direitos por ação o omissão do Estado ou da sociedade, por abuso, omissão ou em razão da conduta o dos pais ou responsáveis.
Receber obrigatoriamente as comunicações referentes aos casos suspeitos ou confirmados de maus tratos, bem como nos casos de faltas injustificadas, evasão escolar ou repetência em níveis elevados de ocorrência, esgotadas as vias de recursos escolares.
Atendimento aos pais e responsáveis, sendo possível a aplicação de algumas medidas, exemplo: tratamento especializado e encaminhamento a programas de orientação familiar. Encaminhar a notícia de fatos que constituem infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente aos órgãos competentes.
Agora eu quero ver se os discursos exuberantes, as análises gategóricas e as posturas técnicas assoberbadas tiram vantagem diante de mim, vamos que vamos Rssssss...
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