Apresentação

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São Sebastião - DF/ Brejolândia - BA, Distrito Federal / Bahia, Brazil
Acreditamos que a prática da capoeira em sua essência, possibilita o homem a dar um grito de liberdade não só enquanto sistema mas também enquanto pessoa, aprofundando da nossa história e expansão de consciência, utilizando a maior ferramenta sócio-histórico-cultural da humanidade, a "mãe capoeira". As oligarquias tiveram exito em suas pretensões em moldar parte do nosso povo, até hoje se percebe o poder de domínio e manipulação desses canibais imperialistas, quantos bandos de bandeirantes requintados que ainda caçam e destroem culturas de povos inteiros em virtude dos lucros que é seu único e exclusivo fim, acorrentam, oprimem e castigam nosso povo, com perversidades e humilhações a cada dia mais variadas. Em contrapartida a ECEL CAPOEIRA atua na formação de mentalidades construtoras e libertadoras, fundamentados no autoconhecimento pessoal e cultural, somados ao respeito sagrado a natureza... Rompendo os laços que nos une a condição de serviçais, com a força de nossa própria cultura.Vida longa, livre, saudável, digna e honrada. Mestre Cipó Cristino Júnior (61) 9851-6028 / 8570-4673

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terça-feira, 18 de dezembro de 2012

Nossa tolerância acabou e daremos respostas a todos os fatos e posturas que nos afetam!


Embora a capoeira seja patrimônio cultural do Brasil continuamos a sermos discriminados, preconceitoados e ignorados cotidianamente em condições insultantes enquanto fieis capoeiristas.
Embora a Lei nº 10.639/2003 acrescentou à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) dois artigos: 26-A e 79-B. O primeiro estabelece o ensino sobre cultura e história afro-brasileiras e especifica que o ensino deve privilegiar o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional. O ensino público e particular ridiculariza nossa história e nossas tecnologias populares ainda ofende a memória de nossa gente.
Embora no Brasil, a Lei nº 12.288/10 instituiu o Estatuto da Igualdade Racial. Segundo o artigo 1º, o Estatuto da Igualdade Racial tem por objetivo “combater a discriminação racial e as desigualdades raciais que atingem os afro-brasileiros, incluindo a dimensão racial nas políticas públicas desenvolvidas pelo Estado”. Discriminação racial é definida pelo texto legal como “toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo, ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais”. Convivemos diariamente com o desprezo dados as matrizes indígenas e afro e as deturpações feitas pela sociedade opressora.
Embora a LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989 Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada  pela Lei nº 9.459, de 15/05/97) Pena: reclusão de um a três anos e multa. Constatamos diariamente insultos e desrespeito de toda espécie direcionadas as crenças e heranças culturais em cultos e celebrações cristãs inclusive na formação religiosa de nossas crianças e adolescente de nosso país.
As guerras judiciais serão travadas nos tribunais com mais frequência até essa gente aprender a respeitar e honrar o povo genuinamente brasileiro!

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