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São Sebastião - DF/ Brejolândia - BA, Distrito Federal / Bahia, Brazil
Acreditamos que a prática da capoeira em sua essência, possibilita o homem a dar um grito de liberdade não só enquanto sistema mas também enquanto pessoa, aprofundando da nossa história e expansão de consciência, utilizando a maior ferramenta sócio-histórico-cultural da humanidade, a "mãe capoeira". As oligarquias tiveram exito em suas pretensões em moldar parte do nosso povo, até hoje se percebe o poder de domínio e manipulação desses canibais imperialistas, quantos bandos de bandeirantes requintados que ainda caçam e destroem culturas de povos inteiros em virtude dos lucros que é seu único e exclusivo fim, acorrentam, oprimem e castigam nosso povo, com perversidades e humilhações a cada dia mais variadas. Em contrapartida a ECEL CAPOEIRA atua na formação de mentalidades construtoras e libertadoras, fundamentados no autoconhecimento pessoal e cultural, somados ao respeito sagrado a natureza... Rompendo os laços que nos une a condição de serviçais, com a força de nossa própria cultura.Vida longa, livre, saudável, digna e honrada. Mestre Cipó Cristino Júnior (61) 9851-6028 / 8570-4673

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quarta-feira, 17 de maio de 2017

Eu humildemente gostaria de perguntar ao IBRAM (Instituto Brasília Ambiental), a administração regional, o pessoal do supernova e quem financia eventos musicais no Parque Ecológico São Sebastião – DF;

Você Sabem o que é um Parque Ecológico?

Os parques constituem unidades de conservação, terrestre e/ou aquática, destinadas à proteção de áreas representativas de ecossistemas, podendo também ser dotada de atributos naturais ou paisagísticos notáveis, cuja finalidade é resguardar atributos excepcionais da natureza, conciliando a proteção a proteção integral da flora, da fauna e das belezas naturais com a utilização para objetivos científicos, educacionais e recreativo.
A legislação para essa categoria de conservação e manejo e farta, o que possibilitaria uma melhor gestão e manutenção caso houvesse interesse político e econômico.


DECRETO N° 15.898 DE 11 DE SETEMBRO DE 1994
Cria o Parque Ecológico  São Sebastião – DF
 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da lei orgânica do Distrito Federal e;

Considerando as características naturais da área e sua revelância para manutenção do equilíbrio ecológico;


Considerando a importância da presença na paisagem urbana de uma mata mesofítica praticamente intocada;

Considerando a necessidade de ações de proteção do patrimônio ecológico ali existente;

Considerando o interesse nas áreas que favorecem ao esporte, cultura e lazer, em contato direto com o meio natural, para melhoria da saúde física e mental da população.

Considerando que as áreas  de preservação permanente, na área de proteção ambiental da bacia do Rio São Bartolomeu, são de relevante interesse ecológico e por conseguinte situam-se na zona de vida silvestre.

Considerando o aumento da ação antrópica (ato ou resultado da ação humana) sobre a área;

DECRETA

Art. 1º - Fica criado o Parque Ecológico de São Sebastião – DF na área confrontada ao norte pela quadra 02, a oeste pela quadra 4 e 100 do bairro Vila Nova, a a leste por área rural da Regional administrativa de São Sebastião – DF – RA XIV (hoje o Residencial do Bosque), com poligonal a ser definida no Projeto de Urbanismo Parcelamento – 6694 e Memorial Descritivo – MDE 66+94 no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de publicação deste decreto.

Art. 2º - São objetivos do Parque Ecológico de São Sebastião – DF;

I – Garantir a preservação e a proteção da fauna e da flora ali existente.
II – Utilizar os componentes naturais do Parque Ecológico São Sebastião – DF na educação ambiental com a finalidade de tornar a comunidade guardiã desse patrimônio.
III – Proporcionar a população condições de exercer atividades culturais, educativas e de lazer em um ambiente natural equilibrado.
IV – Desenvolver programas de observação e educação ambiental além de pesquisas de ecossistema local.
V – Garantir a diversidade biológica das espécies preservando o patrimônio genético de forma a não permitir-se a erradicação das espécies.

Art. 3º - Compete a Administração Regional de São Sebastião – DF a implantação da administração e manutenção do Parque Ecológico, assessorada nos aspectos ambientais pela Comissão de Defesa do Meio Ambiente CODEMA de São Sebastião – DF.

Art. 4º - A supervisão, fiscalização e orientação das atividades a serem desenvolvidas no Parque Ecológico São Sebastião – DF, são competência do Instituto de Ecologia e Meio Ambiente – IEMA (hoje IBRAM).

Art. 5º - Para implantação do Parque Ecológico São Sebastião – DF bem como para definição de suas atividades e cumprimentos de seus objetivos, será elaborado seu plano diretor no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias da publicação deste decreto que deverá ser aprovado pelo Instituto de Ecologia e Meio Ambiente – IEMA.

Art. 6º  - O Poder Público incentivará a criação de entidades civis, sem fins lucrativos destinadas a contribuir e cooperar para implantação e manutenção do Parque Ecológico São Sebastião – DF.

Art. 7º - A instalação de equipamentos ou concessão de uso da sua área e/ou equipamentos para atividades de carater privado só será permitido mediante a prévia autorização do IEMA ouvida a Administração Regional.

Art. 8º - Não será permitido na área do Parque Ecológico São Sebastião –DF qualquer atividade que representa risco ou prejuízo ambiental.

Art. 9º - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 – Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília – DF, 17 de setembro de 1994
106° da República e 35° de Brasília – DF
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ


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